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sábado, 9 de maio de 2009

Prerrogativas dos Advogados.

Do site da OAB

Prerrogativas dos advogados

 

A era da descentralização

 

Para o novo presidente da Comissão, Mário de Oliveira Filho, a atuação independente das diversas subsecções na defesa das prerrogativas é o caminho para conquistar mais rapidez e eficiência no atendimento

 

Suzana Lakatos

 

Impulsionar a ação descentralizada da Comissão de Prerrogativas da OAB SP promete ser a marca registrada da atuação de seu novo presidente, Mário de Oliveira Filho, cuja gestão iniciou-se em 2 de janeiro último. A medida cumpre um duplo objetivo: imprimir rapidez aos atendimentos e ampliar a repercussão, nas diferentes localidades, das respostas dadas pela OAB SP aos abusos cometidos contra os direitos e prerrogativas dos advogados. "Traçando um paralelo, a Comissão vai ser, para o advogado, aquele ‘irmão mais velho’: sempre disposta a protegê-lo diante de ofensas, ameaças e humilhações", compara ele.

 

Outra aposta da nova gestão é na realização de um trabalho de conscientização quanto à necessidade de respeito às prerrogativas. "Elas constituem um dos principais instrumentos de trabalho do advogado, mas sua função é social. A rigor, as prerrogativas pertencem ao cidadão que constitui um advogado para defendê-lo. Lamentavelmente, porém, há problemas crônicos impedindo seu pleno exercício e criando obstáculos de toda a espécie para a atuação do advogado. Algumas autoridades ainda precisam entender que, embora exerçam seu munus em gabinete privado, os advogados exercem munus público".

 

Aposta no diálogo

 

Lembrando que o universo dos agressores dos direitos dos advogados é formado por dois grupos distintos – o dos que desconhecem as prerrogativas e o daqueles que fazem do desrespeito uma prática sistemática –, Oliveira Filho informa que a Comissão vai adotar dois níveis de trabalho junto às autoridades. O primeiro é uma fase de conscientização e visita às corregedorias da Justiça, do Ministério Público e das polícias Civil e Federal, acompanhada da distribuição para todas as autoridades de publicações expondo didaticamente o conteúdo do artigo 7° do Estatuto da OAB, que expõe as prerrogativas dos advogados. Paralelamente, haverá um endurecimento na ação contra aqueles que são agressores contumazes dos direitos e prerrogativas dos advogados: "Não queremos confronto, mas respeito é bom".

 

É aí que a descentralização, segundo ele, torna-se indispensável: "Cada subsecção vai contar com uma Regional de Prerrogativas, subordinada à Seccional, mas com apoio logístico e autonomia para agir de forma independente e pontual sobre os problemas locais, dando respostas mais rápidas. A lentidão é confortável para as autoridades que desrespeitam o advogado e as suas prerrogativas". Para revertê-la, está se realizando de imediato um mutirão a fim de zerar os processos pendentes. A partir daí, a meta é que nenhum processo em trânsito pela Comissão demore mais do que 30 dias para ser solucionado: "Nós, advogados, sempre reclamamos da morosidade do Judiciário e não podemos admitir que, internamente, um procedimento leve dois ou três anos para se resolver".

 

Triagem

 

Para atingir esse objetivo, os cerca de 20 advogados que compõem a equipe de coordenadores e voluntários da Comissão serão mantidos. A diferença, de acordo com Mário de Oliveira Filho, estará no direcionamento prático: "Primeiro, será feita a triagem, a fim de eliminar os casos que não dizem respeito a prerrogativas, e há muitos deles. Depois, haverá apenas um parecer objetivo e o julgamento. Queremos proporcionar ao advogado a eficiência dispensada ao cliente nos nossos escritórios. Afinal, a Comissão é um escritório de advocacia especializado em defender advogados que tenham as suas prerrogativas feridas".

 

Também o muro de silêncio, por trás do qual os violadores de prerrogativas tendem a se esconder, está na mira do novo presidente da Comissão: "Os desagravos terão função mais efetiva. Hoje, eles acontecem fora do horário de expediente e nas salas da própria OAB. O agressor apenas recebe um ofício comunicando o fato. As manifestações agora serão convocadas para o horário de expediente e às portas de onde ocorreu o conflito, seja delegacia ou fórum. A comunidade jurídica local e a população precisam saber que ali existe uma autoridade que não está respeitando a lei".

 

Em relação à continuidade das batalhas que vinham sendo travadas, ele acredita que cada caso terá de ser analisado individualmente. Questões como a do direito de acesso aos autos são inegociáveis. "Este é um direito garantido por lei e a lei está em pleno vigor, seja o réu um magistrado, seja um ladrão pé-de-chinelo. Ambos merecem o respeito da lei e, se são culpados ou inocentes, quem vai dizer é o processo. Já questões como a do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) merecem uma dose dupla de reflexão. É preciso analisar caso a caso para não cometer injustiças, nem com o colega que está fora do rol dos bandidos travestidos de advogados nem com a autoridade acusada de arbitrariedade".

 

Mãos dadas com a ética

 

Oliveira Filho diz que, no Direito, existe uma balança, em que, num dos pratos, está a questão das prerrogativas e, no outro, a da ética. Com a mesma intensidade com que defende o direito de ação do advogado, cabe à OAB punir com severidade e rapidez o mau profissional – aquele que, portando uma carteira de advogado e regularmente inscrito nos quadros da Ordem, entra em uma delegacia ou presídio levando armas ou drogas para os presos. "Infelizmente, há uns poucos fazendo isso e denegrindo a imagem de uma categoria inteira, o que nos obriga a uma postura cautelosa em relação ao RDD", afirma.

 

Por isso, ele prevê uma aproximação crescente entre as comissões de Prerrogativas e os tribunais de Ética e Disciplina: "Temos de expulsar rapidamente esses poucos sujeitos que se travestem de advogados para cometer crimes e acabam maculando a imagem de uma instituição como a Ordem, que tem uma página de ouro na história democrática deste País".

 

 




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